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Lei impõe registo obrigatório do beneficiário efectivo na central
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Lei impõe registo obrigatório do beneficiário efectivo na central
A nova lei obriga empresas e outras organizações a revelar quem efectivamente as controla e cria uma base central para cruzar a informação. Instituições financeiras e restantes entidades sujeitas às regras de prevenção do branqueamento terão de verificar o registo, podendo o incumprimento impedir ou limitar relações de negócio. Empresas já existentes têm 180 dias para se adaptar e as multas podem chegar aos 50 milhões Kz.